A Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina – ARSETE, foi criada através da Lei Municipal Nº 3.600, de 22 de dezembro de 2006, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com a função de entidade reguladora, normatizadora, de controle e fiscalização dos serviços públicos do município de Teresina.
Inicialmente, disporá sobre a regulação, normatização, controle e fiscalização dos serviços de saneamento básico do município de Teresina, sendo que os demais serviços públicos deverão ser tratados em leis posteriores.
A ARSETE obedecerá aos seguintes princípios:
Justiça e responsabilidade no exercício do poder regulatório; honestidade e eqüidade no tratamento dispensado aos usuários, às diversas entidades reguladas e às demais instituições envolvidas na prestação ou regulação dos serviços públicos delegados; imparcialidade, evidenciada pela independência de influências políticas de setores públicos ou privados que possam macular a credibilidade dos procedimentos decisórios atinentes ao exercício do poder regulatório; e proteção ao meio ambiente.
São objetivos fundamentais da ARSETE:
Proteger os usuários do abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros; fixar regras procedimentais claras, inclusive em relação ao estabelecimento, revisão, ajuste e aprovação de tarifas, que permitam a manutenção do equilíbrio econômico-financeiros dos eventuais contratos de concessão firmados e dos termos de permissão dos serviços públicos postos sob a sua competência, de acordo com as normas legais pertinentes e as disposições constantes nos instrumentos de delegação; promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços de saneamento básico, permitidos ou concedidos, submetidos à sua competência regulatória; promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos delegados afetos à suas atribuições institucionais, propiciando condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e modicidade das tarifas; atender, por intermédio das entidades reguladas, as solicitações razoáveis de serviços essenciais à satisfação das necessidades dos usuários; promover a estabilidade nas relações entre poder concedente, entidades reguladas e usuários; estimular a expansão e a modernização dos serviços de saneamento básico, de modo a buscar a sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade, ressalvada a competência do poder concedente quanto à das políticas de investimento; coibir o exercício ilegal dos serviços concedidos ou permitidos; e promover a capacitação e o desenvolvimento técnico dos serviços de saneamento básico, conforme as necessidades do mercado e as políticas estabelecidas pelo poder concedente.
Sem prejuízo de outros poderes de direção, regulação, controle e fiscalização que venham a ser outorgados à ARSETE, serão de sua competência as seguintes atribuições básicas:
A regulação econômica dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mediante o estabelecimento de tarifas ou parâmetros tarifários que reflitam o mercado e os custos reais de produção, de modo a, concomitantemente, incentivar os investimentos privados e propiciar a razoabilidade e modicidade das tarifas, conforme a capacidade econômica dos usuários, de acordo com as normas legais e as regras contratualmente pactuadas; a regulação técnica e controle dos padrões de qualidade, fazendo cumprir os critérios tecnológicos e normas qualitativas, conforme estabelecidos em contrato de concessão, termo de permissão ou de autorização, lei ou pelos órgãos competentes, de forma a garantir a continuidade, segurança e confiabilidade da prestação de serviço público; e o atendimento ao usuário, compreendendo o recebimento, processamento e provimento de reclamações relacionadas com a prestação de serviço de saneamento básico.