A Diretoria Colegiada da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Arsete) reunida de forma extraordinária aprovou por unanimidade, na última sexta-feira (07) a Resolução 44/2021 que trata sobre a revogação dos artigos 3º, 6º, 9º e 10º da Resolução n° 041/2020-ARSETE, de 14/05/2020.

De acordo com a nova determinação, os efeitos da inadimplência decorrentes da suspensão do corte nos termos do art. 3° da Resolução n° 041/2020-ARSETE, deverão continuar sendo informados à Arsete e as prestadoras de serviço deverão instituir mecanismos para negociação com os usuários dos débitos decorrentes do período de vigência da suspensão do corte do fornecimento dos serviços por inadimplência.

Faz-se necessário informar, de mesmo modo que, a partir da publicação desta Resolução, fica garantido o prazo de 15 (quinze) dias corridos para formalização, junto à Arsete, da proposta de reajuste tarifário anual, por parte dos prestadores de serviços submetidos à competência regulatória da Arsete. A proposta deve ser formulada utilizando como premissa a data base de 28 de junho, independentemente de sua data real de aplicação e o lapso temporal entre a data base e a data da aplicação poderá ser considerado para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

A RELATORIA APRESENTADA pelo Diretor Administrativo-Financeiro, Luiz Costa, teve como base a resolução que dispõe sobre as condições gerais da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em âmbito da concessão e subconcessão do município de Teresina, enquanto perdurar o “Estado de Calamidade Pública” decorrente da disseminação da COVID-19, declarada pandemia.

Para o Diretor Administrativo-Financeiro, é importante que sejam retomados os direitos, deveres e prazos aplicáveis à prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário submetidos à competência regulatória da Arsete.

A Arsete comunicará, individualmente, a cada prestador de serviços submetidos à sua competência regulatória, considerando as peculiaridades das avenças firmadas, as condições e prazos para retomada dos compromissos, indicando as necessárias atualizações que sejam cabíveis aos respectivos Termos de Ajustamento de Conduta, Termos de Acordo de Parcelamento ou outros instrumentos congêneres.

RESOLUÇÃO Nº 44/2021-ARSETE, DE 07 DE MAIO DE 2021

Diretoria Colegiada da Arsete em reunião extraordinária.

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