Conforme estabelece a Lei Federal n° 11.445/2007 (diretrizes nacionais para o saneamento básico), o controle social consiste em princípio fundamental dos serviços públicos de saneamento básico. Nesse sentido, a Lei Municipal n° 3.600/2006 (criação da Agência Reguladora) instituiu o Conselho Consultivo de Saneamento da ARSETE (CCS/ARSETE), responsável pela participação social e controle das ações desenvolvidas pela autarquia, que deverá ser ouvido, necessariamente, quando do estabelecimento dos planos de metas, das alterações dos parâmetros de aferição da qualidade dos serviços, das mudanças e ajustes tarifários, dentre outros temas de relevância para a coletividade.
Determina o diploma legal que os membros do Conselho serão nomeados pelo Prefeito Municipal de Teresina, em regime de mandato por 2 (dois) anos, sendo os representantes dos usuários residenciais dos serviços de água e de esgoto escolhidos em processo público, que permita postulação e seleção por sufrágio, segundo normas baixadas pela ARSETE.
Portanto, para o biênio 2021/2023, a ARSETE divulgou o Edital de Convocação n° 001/2021 – CE/ARSETE, de 27/01/2021 , que chama todas as Associações de Moradores de Teresina-PI, para participar do processo eleitoral de escolha de membro representante da categoria de usuários residenciais do CCS/ARSETE.
Nos termos do Edital, poderão participar do processo eleitoral todas as Associações de Moradores da circunscrição municipal que estejam em regular funcionamento e que forneçam as documentações necessárias nos prazos estabelecidos, conforme cronograma a seguir:
Publicação do Edital de Convocação |
27/01/2021 |
Inscrição de Candidaturas |
8 horas de 01/02/2021 até 13 horas de 03/02/2021 |
Divulgação das Inscrições Habilitadas |
12 horas de 05/02/202 |
Termo Inicial e Final para Interposição de Recursos |
8 horas de 08/02/2021 até 12 horas de 09/02/2021 |
Início e Término da Votação |
9 horas até 13 horas de 11/02/2021 |
Início da Apuração dos Votos |
9 horas de 12/02/2021 |
Divulgação do Resultado da Votação |
15/02/2021 |
Mediante o referido processo eleitoral a ARSETE busca, além de atender à legislação pertinente, aproximar o usuário da Agência Reguladora, bem como, fomentar o controle social dos processos decisórios da entidade. Abaixo estão anexos os arquivos referentes ao edital de convocação, o requerimento de registro de chapa e também a declaração de ausência de vínculo empregatício.
Edital de Convocação n° 001.2021 – CE-ARSETE (1)
Edital de Convocação – CE-ARSETE (Requerimento de registro de chapa)
Edital de Convocação – CE-ARSETE (Declaração de ausência de vínculo empregatício)
Edital de Convocação n° 001/2021 – CE/ARSETE (Publicação em DOM).
Modelo de recurso contra impugnação de candidatura- Edital n° 001/2021 – CE/ARSETE
Retificação do Edital n° 001/2021 – CE/ARSETE.
Retificação do Edital nº 001/2021 – CE/ARSETE/2021 (Publicação em DOM).
Inscrições e habilitações indeferidas – Edital n° 001/2021-CE/ARSETE.
Inscrições e habilitações indeferidas – EDITAL nº 001/2021 – CE/ARSETE/2021 (Publicação em DOM).